Data da última atualização: 17/03/2025

Artigo 1. Preâmbulo

As presentes Condições Gerais de Venda (doravante designadas « CGV ») são emitidas pela Sociedade de Avaliações Garantidas (doravante designada o « Prestador »), sociedade por ações simplificada de sócio único, com capital social de 10 000 €, matriculada no Registo do Comércio e das Sociedades da cidade de Paris sob o número 832 987 630, com sede social em 10 Rue du Colisée, 75008 Paris (França).

O Prestador é fornecedor de uma plataforma de gestão de avaliações de consumidores cujo nome comercial é « Sociedade de Avaliações Garantidas » e que é acessível no endereço https://www.sdag.pt (doravante designada a « Plataforma »).

As presentes CGV definem os direitos e obrigações das partes no âmbito da subscrição, pelo Comerciante, da Plataforma acima mencionada.

O funcionamento técnico desta Plataforma garante, nomeadamente, aos profissionais que a utilizam e aos internautas que a consultam que as avaliações aí publicadas foram redigidas por consumidores que efetuaram uma transação comercial junto do profissional em causa.

No âmbito do seu dever de boa-fé, o Prestador informa o Comerciante de que, paralelamente aos serviços de avaliações online propostos pela Plataforma, o Prestador partilha recursos humanos com a sociedade N2D (RCS Lyon 815 388 632), que presta serviços de consultoria em relações públicas, comunicação e referenciação web. O Prestador compromete-se, no entanto, a não fazer qualquer utilização ou exploração dos dados e informações comerciais do Comerciante a que possa ter acesso no âmbito da prestação da Plataforma para as atividades próprias da sociedade N2D. O acesso aos dados do Comerciante é especificado e enquadrado no artigo 8.3 das presentes Condições Gerais de Venda.

Estando o Comerciante perfeitamente informado da qualidade do Prestador, renuncia expressamente, ao aceitar as presentes Condições Gerais de Venda, a invocar, de qualquer forma, uma eventual falta de informação pré-contratual a seu respeito.

Artigo 2. Aceitação das Condições Gerais de Venda

Qualquer subscrição da Plataforma de gestão de avaliações de consumidores fornecida pela Sociedade de Avaliações Garantidas está sujeita às presentes CGV e implica a sua aceitação sem reservas.

Uma cópia das presentes Condições Gerais, tal como aceites pelo Comerciante, será enviada ao Comerciante por e-mail no momento da subscrição do contrato, para que este possa consultá-las posteriormente.

O Comerciante é, portanto, considerado como tendo tomado conhecimento dos pré-requisitos técnicos constantes da Plataforma, bem como das presentes Condições Gerais de Venda, e como os tendo aceite sem qualquer restrição.

Nenhuma derrogação às presentes disposições será admitida se não tiver sido expressamente aceite por ambas as Partes.

A Sociedade de Avaliações Garantidas reserva-se o direito de adaptar ou modificar, a qualquer momento, as presentes CGV. Em caso de modificação, as últimas CGV aplicáveis ao Comerciante serão as que estiverem em vigor na data da subscrição de uma assinatura dos serviços fornecidos pela Sociedade de Avaliações Garantidas ou, se aplicável, na data da sua renovação.

A data da última atualização é indicada no topo desta página.

Artigo 3. Âmbito de aplicação

As presentes CGV aplicam-se de forma exclusiva às relações contratuais atuais e futuras entre o Prestador e o Comerciante que tenha subscrito uma assinatura dos serviços fornecidos pela Sociedade de Avaliações Garantidas.

Artigo 4. Definições

Cada termo iniciado por letra maiúscula tem o significado indicado na respetiva definição, quer seja utilizado no singular ou no plural. Assim, o termo:

– « Comprador » designa os consumidores que efetuaram uma transação comercial junto do Comerciante no seu site de comércio eletrónico ou numa loja física.

– « Avaliação » designa uma avaliação deixada por um Comprador sobre a sua experiência de compra junto do Comerciante ou relativa a um produto ou serviço adquirido junto desse Comerciante.

– « Conteúdos » designa, em particular, o conteúdo das Avaliações e, de forma mais geral, todos os conteúdos (sinais, textos, imagens, sons, mensagens) que possam ser alojados na Plataforma por qualquer meio.

– « CGU » designa as Condições Gerais de Utilização da Plataforma, consultáveis online no Site Internet.

– « CGV » ou « Contrato » designa as presentes condições gerais de venda e os seus anexos.

– « Comerciante » designa o profissional que pretende beneficiar da Prestação e que aceita o Contrato.

– « Dados » designa, de forma geral, todas as informações e dados contidos na base de dados de comércio eletrónico do Comerciante e aos quais o Prestador pode ter acesso nas condições determinadas no artigo 8.3.

– « Prestação » designa a disponibilização da Plataforma ao Comerciante pelo Prestador, tal como definida no artigo 9 do Contrato.

– « Site Internet » designa o site internet da Plataforma acessível no seguinte endereço https://www.sdag.pt.

Artigo 5. Objeto

O Contrato determina as condições nas quais o Prestador disponibiliza ao Comerciante, mediante remuneração, um acesso à Plataforma que lhe permite recolher, moderar e difundir as avaliações dos seus Compradores.

Artigo 6. Entrada em vigor e duração do contrato

O Contrato entra em vigor a partir da data da subscrição, pelo Comerciante, da Plataforma de gestão de avaliações de consumidores fornecida pelo Prestador, ou do início do seu período experimental, se aplicável.

O Contrato é celebrado por uma duração inicial de um (1) mês ou de um (1) ano, consoante a fórmula escolhida, e é renovado sucessivamente por recondução tácita por uma duração idêntica, salvo nos casos de rescisão previstos no artigo 11.

Artigo 7. Condições financeiras

7.1. Pagamento do preço

Como contrapartida da Prestação, e no início de cada período escolhido pelo Comerciante aquando da sua subscrição (anual ou mensal), o Comerciante compromete-se a pagar, por cartão bancário ou débito direto, o preço acordado nas condições tarifárias apresentadas no Site Internet. Os preços são expressos em euros e indicados sem impostos (HT).

O Prestador reserva-se o direito de modificar o preço da Prestação. Neste caso, informará previamente o Comerciante, com pelo menos um mês de antecedência, que poderá então decidir livremente aceitar as novas condições tarifárias ou recusá-las, implicando assim a rescisão do Contrato.

Qualquer período iniciado (mês ou ano, consoante a assinatura escolhida) é integralmente devido, independentemente dos casos de rescisão previstos no artigo 11.

Qualquer outra prestação de serviços que o Prestador possa propor ao Comerciante, em complemento da Prestação, por sua iniciativa ou a pedido do Comerciante, será objeto

de um orçamento e de uma tarifação específica. As presentes CGV aplicar-se-ão a essas prestações, sem prejuízo da aplicação de eventuais condições particulares de venda.

Salvo menção expressa, no âmbito de reduções ou promoções propostas noutros sites ou por qualquer outro canal, estas não podem aplicar-se a uma assinatura em curso nem a uma conta que já tenha subscrito uma assinatura da Plataforma.

7.2. Atraso de pagamento

Qualquer atraso de pagamento implicará a exigibilidade imediata da totalidade das quantias devidas ao Prestador pelo Comerciante, sem prejuízo de qualquer outra ação que o Prestador possa intentar, a esse título, contra o comprador.

Nos termos do artigo L441-6 do Código do Comércio francês, qualquer atraso de pagamento implica a aplicação de uma penalidade equivalente à taxa diretora do BCE acrescida de 10 pontos. O montante da indemnização legal fixa por despesas de cobrança devida ao credor em caso de atraso de pagamento é fixado em 40 euros.

Artigo 8. Funcionamento da Plataforma

8.1. Enquadramento legal do funcionamento da Plataforma

A publicação online de avaliações de consumidores é regulada pela lei francesa, nomeadamente pelo Código do Consumo, cujas principais disposições se encontram reproduzidas no Anexo 1.

Atento o exposto, o Prestador pode ser obrigado a fazer evoluir o modo de funcionamento da Plataforma, a fim de permitir que os Comerciantes cumpram as obrigações legais que lhes incumbem em matéria de moderação e publicação das Avaliações. Em consequência, o Comerciante reconhece e aceita que o Prestador possa livremente fazer evoluir o modo de funcionamento da Plataforma, bem como as presentes CGV, de forma a cumprir eventuais novas obrigações legais, sem que o Comerciante se possa opor.

O Comerciante reconhece e aceita que a Plataforma constitui apenas um meio técnico que lhe permite cumprir essas prescrições legais.

Em qualquer caso, o Comerciante é e continuará a ser o único responsável pela utilização que decidir fazer da Plataforma.

8.2. Especificações funcionais da Plataforma

As principais modalidades de funcionamento da Plataforma estão descritas nas CGU da Plataforma, de modo a fornecer aos utilizadores uma informação leal, clara e transparente sobre o seu modo de funcionamento.

O Comerciante reconhece ter tomado conhecimento dessas especificações funcionais e aceitá-las sem reservas. As CGU podem ser consultadas a qualquer momento no Site Internet no seguinte endereço: https://www.sdag.pt/cgu/.

As CGU poderão igualmente ser objeto de modificações por parte do Prestador, de forma a cumprir eventuais novas obrigações legais, sem que o Comerciante se possa opor à sua aplicação na versão mais recente.

8.3. Acesso aos Dados

O Comerciante autoriza o Prestador a aceder, extrair, deter e reproduzir os seus Dados na Plataforma, exclusivamente para as necessidades da prestação dos serviços objeto das CGV.

Os Dados aos quais o Prestador poderá aceder, extrair, deter e reproduzir incluem, nomeadamente, os seguintes:

Informações relativas ao cliente que efetuou uma encomenda (o seu e-mail, apelido e nome próprio). Estes dados são, nomeadamente, necessários para:

  • convidar o cliente, através de um e-mail nominativo, a deixar uma avaliação online após a sua encomenda;
  • identificar o cliente como tendo efetivamente efetuado uma encomenda junto do Comerciante;
  • conservar a identidade do autor de uma Avaliação depositada na Plataforma;
  • exibir o seu nome na Plataforma.

Informações relativas às encomendas (o nome dos produtos encomendados, os códigos EAN dos produtos encomendados). Estes dados são, nomeadamente, necessários para:

  • verificar que o cliente deposita efetivamente uma avaliação relativa a um produto que adquiriu;
  • exibir o nome do produto na Plataforma;
  • bem como qualquer outro tipo de dados que se revelem necessários para fornecer funcionalidades e serviços relacionados com a Plataforma.

O Prestador compromete-se a aceder, extrair, deter e reproduzir apenas os Dados necessários ao bom funcionamento da Plataforma e à prestação dos serviços propostos.

De forma pontual e para prestações sujeitas a orçamento (configuração, manutenção, etc.), o Prestador poderá ter acesso a um volume mais elevado de Dados. Esse acesso será sempre efetuado com a autorização prévia do Comerciante (configuração, manutenção, etc.) e exclusivamente para fins técnicos, comprometendo-se o Prestador a não conservar qualquer cópia após a conclusão dessas prestações.

O Prestador compromete-se a não divulgar os Dados não publicados na Plataforma a qualquer terceiro, salvo os seus próprios colaboradores ou agentes que necessitem de os conhecer para prestar os serviços objeto das presentes CGV.

As avaliações e os dados associados podem, no entanto, ser partilhados com terceiros no interesse do Comerciante (por exemplo: publicação das avaliações no Google).

8.4. Convenção de prova

As Partes reconhecem valor probatório aos dados informatizados trocados entre si na Plataforma. O Comerciante reconhece expressamente o valor contratual e a validade de qualquer aceitação realizada a partir da Plataforma, uma vez autenticado através dos seus identificadores. O Comerciante reconhece igualmente que os registos de ligação da Plataforma e os registos de acesso aos Dados fazem prova entre as Partes.

Os registos informatizados, conservados nos sistemas informáticos do Prestador em condições razoáveis de segurança, são considerados como prova das comunicações ocorridas entre as Partes.

Artigo 9. Obrigações das partes

9.1. Obrigações do Comerciante

O Comerciante compromete-se a pagar o preço acordado da Prestação aquando da sua encomenda e em cada renovação do Contrato, nas condições previstas no artigo 7 das presentes CGV.

O Comerciante reconhece ser plenamente responsável pela utilização que faz da Plataforma e, a esse título, compromete-se a utilizá-la de forma legal, responsável, ética e leal, nomeadamente quando exerce o seu controlo editorial sobre as Avaliações.

O Comerciante compromete-se, nomeadamente, a:

– não utilizar qualquer procedimento que lhe permita depositar ele próprio Avaliações na Plataforma;
– não cometer abusos no seu controlo editorial com o objetivo de excluir da publicação determinadas Avaliações pelo simples facto de o seu conteúdo ou classificação poderem diminuir a sua nota;
– não violar, de forma geral, as obrigações legais que lhe incumbem e, mais especificamente, as referidas no Anexo 1;

Além disso, o Comerciante assegura, antes da sua publicação, que as Avaliações e Conteúdos sobre os quais exerce controlo editorial não são, nomeadamente:

– contrários à lei, à ordem pública ou aos bons costumes;
– constitutivos de crimes ou delitos;
– incitadores ao ódio (racial, religioso, político), violentos, discriminatórios ou negacionistas;
– injuriosos ou difamatórios;
– atentatórios à vida privada de terceiros;
– prejudiciais à reputação de outros concorrentes.

Em caso de importação ou pedido de importação pelo Comerciante ao Prestador de avaliações recolhidas por outro meio, o Comerciante compromete-se a que essas avaliações sejam legítimas e a ser o respetivo proprietário.

Qualquer abuso significativo e/ou repetido por parte do Comerciante, ou qualquer incumprimento das suas obrigações suscetível de causar um prejuízo de imagem, notoriedade ou reputação ao Prestador, poderá implicar a rescisão do Contrato, nas condições previstas no artigo 11.3.

No âmbito do bom funcionamento da Plataforma, o Comerciante reconhece e aceita que o Prestador valide unilateralmente uma ou várias avaliações caso considere que o(s) motivo(s) de moderação é/são inadequado(s).

9.2. Obrigações do Prestador

O Prestador compromete-se a fornecer ao Comerciante a Prestação durante a vigência do Contrato, consistindo, nomeadamente, em:

– gerar códigos que permitam aos Compradores redigir uma Avaliação na Plataforma;
– armazenar as Avaliações recebidas;
– disponibilizar ao Comerciante um acesso reservado para a gestão das Avaliações recebidas (controlo, moderação, publicação das Avaliações);
– fornecer Widgets / APIs de visualização a configurar pelo Prestador.

A atuação do Prestador limita-se às prestações acima descritas, ou seja, a prestações nas quais o Prestador desempenha um papel puramente técnico, automático e passivo, excluindo qualquer intervenção ou controlo editorial ou humano prévio sobre os Conteúdos.

Na sua qualidade de prestador de alojamento, nos termos da lei n.º 2004-575 de 21 de junho de 2004 relativa à confiança na economia digital, o Prestador poderá ser obrigado a remover e/ou tornar inacessíveis os Conteúdos que lhe tenham sido sinalizados como de natureza ilícita.

O Prestador envidará os seus melhores esforços para assegurar a disponibilidade da Plataforma. Contudo, o Comerciante é informado de que a Plataforma não está sujeita a qualquer obrigação permanente de disponibilidade, acessibilidade ou desempenho, nomeadamente tendo em conta a natureza instável das redes informáticas e os riscos de ataques e/ou vírus informáticos.

Consequentemente, o Prestador não poderá ser responsabilizado pelo eventual impacto dessa indisponibilidade nas atividades do Comerciante.

O Prestador reserva-se a possibilidade de suspender, a qualquer momento, a execução da Prestação em caso de incumprimento de pagamento por parte do Comerciante, sem prejuízo dos casos de rescisão previstos no artigo 11.

Artigo 10. Cláusula limitativa de responsabilidade

O Prestador não poderá ser responsabilizado por danos indiretos, tais como prejuízos comerciais, perda de clientes, quaisquer perturbações comerciais, perda de lucros ou perda de imagem de marca sofrida pelo Comerciante que possam resultar da utilização da Plataforma.

Se o Comerciante sofrer um prejuízo decorrente diretamente da execução do Contrato, o montante das indemnizações a que o Prestador possa ser condenado ficará expressamente limitado ao montante das quantias pagas pelo Comerciante, num período máximo de um ano. Em qualquer caso, o Comerciante é obrigado a tomar todas as diligências necessárias para reduzir o prejuízo sofrido.

O Comerciante reconhece ser plenamente responsável pela utilização que faz da Plataforma. Em consequência, o Comerciante suportará todos os danos e indemnizações a que o Prestador possa ser condenado em virtude da utilização da Plataforma pelo Comerciante em prejuízo de terceiros, a partir do momento em que a decisão condenatória se torne definitiva, bem como todas as indemnizações e despesas de qualquer natureza suportadas pelo Prestador para assegurar a sua defesa, incluindo honorários de consultoria.

Artigo 11. Rescisão

11.1. Rescisão pelo Comerciante

O Comerciante tem a faculdade de rescindir o Contrato mediante notificação ao Prestador por simples e-mail para o endereço [email protected]. Esta rescisão deverá ser efetuada pelo menos 72 horas antes da renovação da subscrição ou do termo do período de teste, se aplicável. Caso a rescisão ocorra menos de 72 horas antes da data de renovação, a rescisão apenas produzirá efeitos no final do período seguinte, sendo devido o preço da Prestação.

11.2. Rescisão em caso de incumprimento de pagamento

Em caso de incumprimento de pagamento por parte do Comerciante, o Prestador terá o direito de suspender a sua Prestação e de interditar o acesso do Comerciante à interface de administração da Plataforma até que a situação seja regularizada. Decorrido um prazo de um (1) mês, o Prestador terá igualmente o direito de colocar offline as Avaliações publicadas.

11.3. Rescisão por incumprimento

O Prestador poderá rescindir unilateralmente o Contrato em caso de incumprimento, por parte do Comerciante, das suas obrigações definidas no artigo 9.1, sem que o Comerciante possa exigir qualquer tipo de indemnização.

11.4. Reversibilidade

Em todas as hipóteses de rescisão previstas no Contrato, o Comerciante poderá solicitar ao Prestador a portabilidade das Avaliações num formato reutilizável e normalizado (do tipo formato CSV). Esta prestação não está incluída na Prestação e constitui uma prestação suplementar nos termos do artigo 7.1 das presentes CGV.

Artigo 12. Força maior

O Prestador ficará isento de qualquer responsabilidade em caso de incumprimento total ou parcial, ainda que temporário, de uma ou outra das suas obrigações decorrentes das presentes CGV, quando tal incumprimento resulte de um caso de Força maior.

Para efeitos das presentes CGV, a Força maior é definida como um evento de carácter insuperável e irresistível, resultante de um facto exterior ao controlo das partes, consistindo num evento ou numa série de eventos de natureza climática, pandémica, bacteriológica, militar, política ou diplomática.

Em caso de ocorrência de um evento independente da vontade das Partes que torne a execução do Contrato perigosa ou manifestamente impossível, o Contrato poderá ser suspenso. A suspensão do Contrato deverá ser notificada por carta registada ou por simples e-mail. Caso não seja possível encontrar uma solução num prazo razoável, o Contrato poderá ser rescindido. Tal será nomeadamente o caso em situações de incêndio, greve, lock-out, inundações, catástrofes naturais, guerra, motim, requisição, decisão governamental, bloqueio ou interrupção total ou parcial dos serviços de telecomunicações ou das redes elétricas, ou mais genericamente qualquer outro evento de força maior reconhecido pela jurisprudência.

Nenhuma das Partes poderá ser responsabilizada por qualquer incumprimento resultante da ocorrência de tal evento, não dando lugar ao pagamento de indemnizações ou penalidades por atraso.

Artigo 13. Seguros

Cada uma das Partes declara ser titular de uma apólice de seguro subscrita junto de uma companhia notoriamente solvente, específica e adequada às suas prestações, cobrindo a sua responsabilidade civil profissional e garantindo as consequências pecuniárias dessa responsabilidade decorrentes de danos corporais, materiais e imateriais, consequentes ou não a um dano, por um montante de garantia suficiente face aos compromissos assumidos no âmbito do Contrato.

Artigo 14. Independência das cláusulas

Em caso de dificuldade de interpretação entre qualquer um dos títulos que encabeçam as cláusulas do Contrato e as estipulações nelas contidas, os títulos serão considerados inexistentes.

Se uma ou várias cláusulas ou estipulações do Contrato forem consideradas inválidas ou declaradas como tal em aplicação da lei, de um regulamento ou de uma decisão definitiva de uma jurisdição competente, as restantes cláusulas e estipulações manterão plena força e validade.

Artigo 15. Renúncia

O facto de uma ou outra das Partes não reivindicar a aplicação de qualquer cláusula do Contrato ou de consentir na sua não execução, de forma permanente ou temporária, não poderá ser interpretado como uma renúncia por essa Parte aos direitos que lhe decorrem da referida cláusula.

Artigo 16. Lei aplicável e jurisdição competente

O Contrato é redigido em língua francesa e rege-se pelas disposições do direito francês.

As partes comprometem-se a procurar uma solução amigável para qualquer litígio que possa surgir da interpretação ou da execução do Contrato.

Na ausência de acordo amigável e em caso de desacordo persistente quanto à aplicação, interpretação ou execução das presentes disposições, qualquer litígio será da competência exclusiva dos tribunais de Lyon, não obstante pluralidade de demandados ou chamamento à garantia, incluindo para procedimentos de urgência ou medidas conservatórias em processo cautelar ou por requerimento.

Artigo 17. Tratamento de dados pessoais do Prestador relativamente aos Clientes do Comerciante

17.1. Recolha de dados pessoais

Ao confiar o alojamento das Avaliações ao Prestador, o Comerciante reconhece e aceita que o Prestador deve, de forma acessória, alojar determinados dados pessoais dos Compradores, por conta do Comerciante.

O Comerciante permanece, no entanto, responsável pelo tratamento desses dados pessoais, não podendo o Prestador agir senão mediante instruções do Comerciante e exclusivamente para questões de natureza técnica relacionadas com o alojamento desses dados. Consequentemente, os Compradores exercerão os seus direitos diretamente junto do Comerciante, na sua qualidade de responsável pelo tratamento.

O Prestador compromete-se a implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas de modo a garantir a proteção dos direitos das pessoas cujos dados pessoais são recolhidos. Em particular, o Prestador compromete-se a que esses dados sejam alojados no seio da União Europeia.

Os dados pessoais recolhidos junto dos Compradores têm como finalidade a disponibilização dos serviços do site web, a sua melhoria e a manutenção de um ambiente seguro. De forma mais geral, os dados recolhidos são os seguintes:

  • Recolha da avaliação relativa à experiência de compra;
  • Publicação da avaliação acompanhada do nome próprio e da primeira letra do apelido fornecidos pelo Comprador aquando da realização da sua encomenda no site do Comerciante;
  • Data da encomenda;
  • Data do depósito da avaliação e, se aplicável, data de modificação.

17.2. Cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

O Comerciante compromete-se a respeitar o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

Para esse efeito, compromete-se a recolher explicitamente o consentimento do seu cliente antes da recolha dos dados pessoais que serão transmitidos à Sociedade de Avaliações Garantidas.

O Comerciante compromete-se a comunicar aos seus clientes os contactos do DPO da Sociedade de Avaliações Garantidas:

Sociedade de Avaliações Garantidas
Adrien CABAUD
10 Rue du Colisée – 75008 Paris – França
[email protected]

O Comerciante compromete-se a informar os seus clientes dos seus direitos em matéria de tratamento de dados pessoais.

Em caso de incumprimento comprovado do RGPD (recolha do consentimento e informação do cliente pelo Comerciante relativamente ao tratamento dos seus dados), o Prestador poderá rescindir o Contrato de pleno direito.

Artigo 18. Tratamento de dados pessoais do Prestador relativamente ao Comerciante

Os dados pessoais recolhidos junto dos utilizadores têm como finalidade a disponibilização dos serviços do site web, a sua melhoria e a manutenção de um ambiente seguro. De forma mais geral, as utilizações são as seguintes:

  • Acesso e utilização do site web pelo utilizador;
  • Gestão do funcionamento e otimização do site web;
  • Organização das condições de utilização dos Serviços de pagamento;
  • Verificação da identificação e autenticação dos dados transmitidos pelo utilizador;
  • Implementação de assistência aos utilizadores;
  • Envio de informações comerciais e publicitárias em função das preferências do utilizador.

Em aplicação da lei n.º 2004-2005 de 21 de junho de 2004 relativa à confiança na economia digital e em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JOUE L127 2 de 23 de maio de 2018), dispõe dos seguintes direitos:

  • direito de acesso, retificação, atualização e completamento dos seus dados;
  • direito ao apagamento dos seus dados pessoais quando estes sejam inexatos, incompletos, ambíguos, desatualizados ou quando a sua recolha, utilização, comunicação ou conservação seja proibida;
  • direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento;
  • direito à limitação do tratamento dos seus dados;
  • direito de oposição ao tratamento dos seus dados;
  • direito à portabilidade dos dados que nos forneceu, quando estes sejam objeto de tratamentos automatizados baseados no seu consentimento ou num contrato;
  • direito de não ser objeto de uma decisão baseada exclusivamente num tratamento automatizado; atualmente não é aplicada qualquer decisão deste tipo.

Para mais informações sobre a forma como recolhemos e tratamos as suas informações, consulte a nossa Política de Privacidade na sua versão integral.

Artigo 19. Modalidades de acesso aos sistemas de informação do Comerciante

No âmbito da intervenção do suporte técnico, o Comerciante poderá ser levado a comunicar à Sociedade identificadores que permitam o acesso aos seus sistemas de informação. O Comerciante compromete-se expressamente a fornecer apenas acessos estritamente temporários, cuja duração máxima de validade está limitada a uma semana a contar da sua transmissão.

O Comerciante assume inteira responsabilidade pela criação, gestão e revogação desses acessos temporários. Em caso algum a Sociedade poderá ser responsabilizada por eventuais danos ou prejuízos resultantes do incumprimento, por parte do Comerciante, desta obrigação de temporalidade ou de uma gestão inadequada dos acessos fornecidos.

Anexo 1. Disposições legais

Artigo L111-7-2 do Código do Consumo

Sem prejuízo das obrigações de informação previstas no artigo 19 da lei n.º 2004-575 de 21 de junho de 2004 relativa à confiança na economia digital e nos artigos L. 111-7 e L. 111-7-1 do presente código, qualquer pessoa singular ou coletiva cuja atividade consista, a título principal ou acessório, na recolha, moderação ou difusão de avaliações online provenientes de consumidores, é obrigada a fornecer aos utilizadores uma informação leal, clara e transparente sobre as modalidades de publicação e de tratamento das avaliações colocadas online.

Deve igualmente precisar se essas avaliações são ou não objeto de controlo e, em caso afirmativo, indicar as principais características do controlo efetuado.

Deve apresentar a data da avaliação e as suas eventuais atualizações.

Deve indicar aos consumidores cuja avaliação online não tenha sido publicada os motivos que justificam a sua rejeição.

Deve disponibilizar uma funcionalidade gratuita que permita aos responsáveis pelos produtos ou serviços objeto de uma avaliação online sinalizar uma dúvida quanto à autenticidade dessa avaliação, desde que tal sinalização seja devidamente fundamentada.

Um decreto, adotado após parecer da Comissão Nacional de Informática e Liberdades, fixa as modalidades e o conteúdo dessas informações.

Anexo 2. Contrato de subcontratação RGPD (Data Processing Agreement)

Entre :

  • O Comerciante (responsável pelo tratamento), conforme identificado no Contrato/CGV.
  • Sociedade de Avaliações Garantidas (SASU, SIREN 832 987 630), 10 rue du Colisée, 75008 Paris, França (o Subcontratante).

Este Anexo faz parte integrante das CGV. Regula os tratamentos realizados pelo Subcontratante por conta do Comerciante, em conformidade com o artigo 28 do RGPD.

1) Objeto, duração, território
  • Objeto : fornecer a Plataforma de gestão de avaliações (recolha, convites, moderação, publicação, widgets/API, exportação, suporte técnico), bem como as operações técnicas associadas (alojamento, cópias de segurança, supervisão).
  • Produção de efeitos : no momento da subscrição ou no início do período experimental, conforme o Contrato.
  • Duração : durante a vigência da subscrição do Comerciante, renovável por recondução tácita nos termos do Contrato.
  • Localização : dados alojados e salvaguardados exclusivamente em França.
2) Funções e base legal
  • Responsável pelo tratamento : o Comerciante. Determina as finalidades, os meios e a base legal (ex.: consentimento, contrato, interesse legítimo).
  • Subcontratante : Sociedade de Avaliações Garantidas. Atua exclusivamente de acordo com instruções documentadas do Comerciante e não determina as finalidades nem os meios essenciais.
3) Finalidades e operações
  • Finalidades : gestão de avaliações de clientes (recolha e publicação), envio de convites para deixar uma avaliação, verificação e rastreabilidade, apresentação através de widgets/API, exportação a pedido do Comerciante, assistência técnica limitada.
  • Operações : recolha, receção, alojamento, conservação, consulta, interconexão, comunicação mediante instrução, pseudonimização/anonymização quando aplicável, eliminação.
4) Dados tratados e pessoas em causa
  • Categorias de pessoas : (i) Compradores/clientes do Comerciante, (ii) Utilizadores/administradores do Comerciante na Plataforma.
  • Categorias de dados (consoante a parametrização do Comerciante) :
    • Identidade/contacto do comprador : nome próprio, apelido, e-mail.
    • Dados de avaliação : conteúdo da avaliação, classificações, fotografias/vídeos se aplicável, datas (encomenda, submissão, alteração), estados.
    • Dados de encomenda : referências/nomes dos produtos, códigos EAN, número da encomenda ou identificador equivalente.
    • Endereços IP e registos técnicos associados à submissão de avaliações e aos acessos administrativos (segurança, rastreabilidade, integridade do serviço).
    • Dados das contas administrativas do Comerciante : identidade, e-mail profissional, funções/permissões.
  • Dados sensíveis : não previstos. Qualquer dado abrangido pelo artigo 9 do RGPD não deve ser transmitido; caso contrário, o Comerciante garante dispor de base legal adequada e de instruções específicas.
5) Obrigações do Subcontratante
  1. Instruções. Tratar apenas mediante instruções do Comerciante. Alertar em caso de instrução manifestamente ilícita.
  2. Confidencialidade. Autorizar o acesso apenas a pessoas devidamente habilitadas, sujeitas a obrigação de confidencialidade.
  3. Segurança. Implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas (cf. §7).
  4. Assistência RGPD. Ajudar o Comerciante, dentro de prazos razoáveis compatíveis com as suas obrigações legais, a responder aos pedidos dos titulares dos dados (acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação, portabilidade) e às avaliações de impacto, se aplicável.
  5. Notificação de violações. Notificar no prazo máximo de 72 horas após a descoberta qualquer violação de dados pessoais que afete os tratamentos do Comerciante, incluindo descrição dos factos, categorias e volume de dados/pessoas, consequências prováveis e medidas adotadas.
  6. Documentação e auditorias. Disponibilizar as informações necessárias para demonstrar a conformidade com o artigo 28 do RGPD. Auditorias : análise documental à distância como prioridade, razoável e proporcional, mediante aviso prévio de 15 dias, no máximo uma vez por ano, sob NDA e sem perturbar indevidamente as operações; uma auditoria no local poderá ser considerada se exigida por lei ou autoridade competente.
  7. Subcontratantes posteriores. Recorrer apenas a subcontratantes que ofereçam garantias suficientes e impor por contrato obrigações equivalentes. Informar o Comerciante de qualquer adição/substituição e permitir oposição por motivo legítimo; na ausência de oposição no prazo de 15 dias, a adição considera-se aceite.
  8. Fim do contrato. No termo do Contrato, eliminar a totalidade dos dados do Comerciante no prazo de 30 dias de calendário, após a realização, se solicitado, de uma restituição (exportação CSV) segundo as condições financeiras previstas no Contrato. Pode ser emitido um certificado de eliminação a pedido.
6) Subcontratantes posteriores autorizados à data da assinatura
  • Cloudflare, Inc. (CDN/WAF/DNS). Função : distribuição de conteúdos, proteção aplicacional (widgets/API). Localização : rede mundial; dados pessoais normalmente limitados aos elementos publicados e metadados técnicos. Possíveis transferências para fora do EEE ; ver §8 (CCT e garantias).
  • Amazon Web Services EMEA SARL (AWS) – serviço de envio de e-mails (ex.: Amazon SES), região eu-west-1 (Irlanda). Função : encaminhamento de e-mails de convite/notificação.

O Comerciante reconhece e aceita estes subcontratantes. A lista atualizada pode ser fornecida mediante pedido. Qualquer alteração seguirá o mecanismo de informação/oposição previsto no §5.7.

7) Medidas de segurança (TOM)

Medidas em vigor, adaptadas ao estado da técnica e aos riscos :

  • Alojamento e cópias de segurança em França ; cópias de segurança replicadas com retenção de 30 dias.
  • Encriptação em trânsito (TLS) ; encriptação em repouso não sistemática.
  • Controlos de acesso : contas individuais, autorizações por perfil, princípio da necessidade de conhecimento ; MFA ativada para acessos remotos (fora da rede local da empresa).
  • Registo e rastreabilidade das operações críticas ; supervisão técnica e alertas.
  • Reforço dos sistemas, correções aplicacionais ; testes de segurança contínuos ao longo dos desenvolvimentos e das implementações.
  • Confidencialidade do pessoal mediante compromisso ; sensibilização para a segurança.
8) Transferências de dados para fora da UE/EEE
  • Os dados são alojados e salvaguardados em França.
  • A utilização de serviços de rede globais (ex.: Cloudflare) pode implicar transferências ou acessos a partir de países terceiros. O Subcontratante assegura, quando aplicável, a implementação de garantias adequadas nos termos do Capítulo V do RGPD, incluindo Cláusulas Contratuais-Tipo (CCT/SCC) e medidas complementares, ou um mecanismo de adequação aplicável.
9) Conservação e eliminação
  • Regra geral : os dados são conservados durante a vigência do Contrato e eliminados nos termos do §5.8.
  • Registos técnicos e endereços IP : conservados durante a vigência do Contrato para assegurar a segurança, rastreabilidade e integridade do serviço.
  • Avaliações publicadas : conservadas durante a relação contratual ; retirada/eliminação conforme instruções do Comerciante.
10) Assistência e pontos de contacto
  • Pedido RGPD / segurança : [email protected].
  • Canais : suporte contratual habitual ; canal de escalada de segurança através do DPO.
11) Direito aplicável – prioridade documental
  • Direito francês ; jurisdições competentes conforme o Contrato.
  • Hierarquia : em caso de conflito, prevalecem as disposições imperativas do RGPD ; em seguida, o presente Anexo ; depois, os restantes documentos contratuais.
Assinatura/aceitação : a aceitação das CGV implica a aceitação do presente Anexo DPA. Qualquer atualização será notificada nos termos do Contrato.